Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;
Considerando Deliberação CIB-SUS/MG nº 761/2011 de 10 de Janeiro de 2011, do Governo do Estado de Minas Gerais; e
Considerando Oficio SAS/UTI Nº 006/2011 de 17 de fevereiro de 2011, da Coordenadora Estadual de Terapia Intensiva; resolve:
Art. 1º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
19.314.442/0001-30C N E S : 2118513 | HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA - CARATINGA/MG | |
26.01 ADULTO | 09 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
23.591.126/0001-83CNES: 2776006 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI - PIUMHI/MG | |
26.01 ADULTO | 10 |
Art. 2º -Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o Art.1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.