Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria No- 2582/GM/MS, de 02 de dezembro de 2004, que inclui cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de anti-retrovirais;
Considerando a Portaria SAS/SVS/MS No- 02, de 27 de março
de 2007, que trata das normas para habilitação/credenciamento dos
Serviços de Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS e
Serviços de Tratamento da Lipoatrofia Facial do Portador de
HIV/AIDS;
Considerando a Portaria SAS/MS No- 213, de 27 de março de 2004, que trata da operacionalização dos procedimentos referentes a cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/AIDS nos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde - SIA e SIH;
Considerando a Portaria No- 116 GM/MS, de 22 de janeiro de 2009, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o custeio dos procedimentos referentes às cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de anti-retrovirais;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Deliberação No- . 62, de 22 de outubro de 2010; e
Considerando a avaliação da Unidade de Assistência e Tratamento
do Programa Nacional DST-AIDS/SVS e da Coordenação
Geral de Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar, no estado de São Paulo, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento Reparador da Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS, o estabelecimento abaixo:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF |
---|---|---|
44.959.021/0001-04 | 2081504 | Hospital Dia e Unidade de Infectologia Willian Rocha/Prefeitura Municipal de Guarujá/ SP |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria No- 116/GM/MS, de 27 de março de 2009.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.