Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n° 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria n° 2.531/GM/MS, de 26 de novembro
de 2004, que habilita o estado do Tocantins na Gestão Plena
do Sistema, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde
- NOAS-SUS 01/2002;
Considerando a Portaria n° 2.194/GM/MS, de 14 de setembro
de 2006, que aderiu o estado do Tocantins no Pacto pela Vida,
em Defesa do SUS e de Gestão; e
Considerando o Ofício n°. 003/2011 - PPI/SCATS, de 21 de
março de 2011, Resolução CIB/TO n°. 003/2011, de 22 de fevereiro
de 2011 e Resolução CIB/GO no- 046/2011, de 21 de março de 2011,
que aprovam a transferência de recursos do Limite Financeiro para
Assistência de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do
Tocantins, para a Gestão Municipal de Goiânia-GO, resolve:
Art. 1º Transferir recursos do limite financeiro da média e
alta complexidade - MAC do estado do Tocantins, para o limite
financeiro - MAC do município de Goiânia-GO, no montante anual
de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), correspondente
ao pacto interestadual da PPI Assistencial, alocando-o temporariamente,
nas competências março/2011 a fevereiro/2012, conforme descrito
a seguir
CÓDIGO VALOR | MUNICÍPIO | ANUAL |
170000 | Gestão Estadual do Tocantins - TO | (1.200.000,00) |
520870 | Gestão Municipal de Goiânia - GO | 1.200.000,00 |
§ 1º O municípios de Goiânia fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Art. 1º desta Portaria.
§ 2º Determinar que os valores pactuados constem nas planilhas de programação pactuada e integrada da assistência à saúde dos estados envolvidos.
Art. 2º Instruir que o remanejamento do recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia, dos recursos de que tratam esta Portaria.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- 0017 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.