Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 156, DE 20 DE ABRIL DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora deserviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital-Dia; e

Considerando o parecer favorável do respectivo gestore locais do SUS, resolve:

Art. 1º Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02 -Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital-Dia, nos termos da Portaria nº 44/2001.

UF Município CNES CNPJ Entidade Gestão
RJ Rio de Janeiro 2273659 00.394.544.0204-53 Hospital da Lagoa Municipal

Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarrete alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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