Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora deserviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital-Dia; e
Considerando o parecer favorável do respectivo gestore locais do SUS, resolve:
Art. 1º Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02 -Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital-Dia, nos termos da Portaria nº 44/2001.
UF | Município | CNES | CNPJ | Entidade | Gestão |
RJ | Rio de Janeiro | 2273659 | 00.394.544.0204-53 | Hospital da Lagoa | Municipal |
Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarrete alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.