Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 677, de 09 de dezembro de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 54, de 23 de março de 2011, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal no valor de R$ 31.387,50 (trinta e um mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos), do Município de Teófilo Otoni para o Município de Salinas, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2 0 11 .