Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto
de 1.998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento
para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de
2.006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade
de Tratamento Intensivo; resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
Art. 9º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/ MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1.998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.