Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 161, DE 27 DE ABRIL DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 571/GM/MS, de 28 de março de 2011, que regulamenta, para o ano de 2011, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica;

Considerando as Portarias SAS/MS Nº 329, de 14 de julho de 2010, Nº 447, de 13 de setembro de 2010, Nº 513, de 28 de setembro de 2010, Nº 579, de 21 de outubro de 2010, que publicam, na forma de seus Anexos, a lista do Distrito Federal e dos Municípios dos Estados de Goiás, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Espírito Santo, Tocantins, Ceará e Acre, com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais - CER, definidos conforme resolução de suas respectivas CIB e do Conselho de Saúde do Distrito Federal; Considerando a Deliberação Nº 16/2011, do Colegiado Interfederativo Estadual do estado de Sergipe, de 16 de março de 2011, que aprova os municípios sergipanos a serem contemplados com o incentivo de Compensação de Especificidades Regionais - CER; e

Considerando a Deliberação Nº 790/2011, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Minas Gerais, de 06 de abril de 2011, que aprova os municípios mineiros a serem contemplados com o incentivo de Compensação de Especificidades Regionais CER, resolve:

Art. 1º Publicar, na forma dos Anexos desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais aos Municípios selecionados por Estado e ao Distrito Federal.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 -Piso da Atenção Básica Fixo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2 0 11 .

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde