Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital-Dia; e
Considerando o parecer favorável do respectivo gestor local do SUS, resolve:
Art. 1º Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02 -Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital-Dia, nos termos da Portaria nº 44/2001.
UF | Município | CNES | CNPJ | Entidade | Gestão |
MG | Montes Claros | 2149990 | 22.669.9310001-10 | Irmandade Nossa Senhora das Mercês | Municipal |
Art. 2º Instruir que a habilitação, concedida por esta Portaria, não acarrete alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.