Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 41, de 16 de fevereiro 2009, conforme nº do SNT 1 11 09 MS 01:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 09 MS 01
II - responsável técnico: Lizabel Vieira Barbosa Gemperli, oftalmologista, CRM 597;
III -membro: Lizabel Vieira Barbosa Gemperli, oftalmologista,CRM 597.
Art. 2º Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 92, de 03 de abril de 2009, conforme nº do SNT 1 11 09 MS 01:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 09 MS 02
II - responsável técnico: Fernando José Lopes Marques oftalmologista, CRM 3704;
III - membro: Fernando José Lopes Marques oftalmologista, CRM3704.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.