Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
AMAZONAS
I - Nº do SNT: 2 11 04 AM 02 II - denominação: Centro de Diagnóstico Oftalmológico da Amazônia Ltda; III - CGC: 63.743.462/0001-19; IV - CNES: 2012162; V- endereço: Av. Rio Mar, nº 474 - Nossa Senhora das Graças - Manaus - AM - CEP: 69.053-070. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 05 MG 01 II - denominação: Instituto da Visão - Hospital de Olhos Ltda; III - CGC: 00.857.133/0001-89; IV - CNES: 3366413; V- endereço: Rua dos Otoni, nº 881 - 13º andar - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.150-270. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 05 II - denominação: Hospital de Olhos de Maringá - Provisão; III - CGC: 02.438.461/0001-76; IV - CNES: 2586452; V- endereço: Rua Silva Jardim, nº 359 - Centro - Maringá - PR - CEP: 87.013-010. |
I - Nº do SNT: 2 11 06 PR 03 II - denominação: Instituto da Visão Clinica e Cirurgia de Olhos; III - CGC: 01.065.835/0001-92; IV - CNES: 3428737; V- endereço: Av. Sete de Setembro, nº 5899 - Agua Verde - Curitiba - PR - CEP: 80.240-001. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 11 00 PB 03 II - denominação: Sabino Rolim Guimarães Filho & Cia Ltda; III - CGC: 01.185.687/0001-40; IV - CNES: 2363178; V- endereço: Rua Rodrigues Alves, nº 1207 - Prata - Campina Grande - PB - CEP: 58.400-550. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 03 SC 02 II - denominação: Botelho Oftalmoclínica S/S; III - CGC: 79.301.688/0001-76; IV - CNES: 3181308; V- endereço: Rua Armamdo Odebrecht, nº 70 - 12º andar - Garcia - Blumenau - SC - CEP: 89.020-403. |
Art. 2º - Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde abaixo
identificado:
CORAÇÃO: 24.11
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 03 07 SC 01 II - denominação: Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade; III - CGC: 83.884.999/0001-06; IV - CNES: 0019402; V- endereço: Rua Menino Deus, nº 376 - Centro - Florianópolis - SC - CEP: 88.020-210. |
Art. 3º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
TECIDO MUSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 12 07 SC 02 II - denominação: Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade; III - CGC: 83.884.999/0001-06; IV - CNES: 0019402; V- endereço: Rua Menino Deus, nº 376 - Centro - Florianópolis - SC - CEP: 88.020-210. |
Art. 4º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PELE: 24.24
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 13 07 MG 01 II - denominação: Hospital João XXIII; III - CGC: 19.843.929/0013-44; IV - CNES: 0026921; V- endereço: Av. Professor Alfredo Balena, nº 400 - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.130-100. |
Art. 5º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 21 03 MG 08 II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora; III - CGC: 21.195.755/0002-40; IV - CNES: 2218798; V- endereço; Rua Catulo Breviglieri, s/nº, Bairro: Santa Catarina - Juiz de Fora - MG - CEP: 36.036-110. |
Art. 6º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM: 24.08
AMAZONAS
I - Nº do SNT: 2 01 02 AM 06 II - denominação: Hospital Santa Júlia Ltda; III - CGC: 04.666.863/0001-53; IV - CNES: 2018055; V- endereço: Rua Ayrão, nº 507 -Centro - Manaus - AM - CEP: 69.050-025. |
Art. 7º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
AMAZONAS
I - Nº do SNT 1 11 04 AM 01 II - responsável técnico: Israel Rozemberg, oftalmologista, CRM 2193; III - membro: Israel Rozemberg, oftalmologista, CRM 2193. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 02 PB 02 II - responsável técnico: Fabio Gomes Queiroz, oftalmologista, CRM 4502; III - membro: Sabino Rolim Guimarães Filho, oftalmologista, CRM 3397. IV - membro: Antonio Harrison Sarmento Costa, oftalmologista, CRM 4777. |
I - Nº do SNT 1 11 00 PB 05 II - responsável técnico: Sabino Rolim Guimarães Filho, oftalmologista, CRM 3397; III - membro: Sabino Rolim Guimarães Filho, oftalmologista, CRM 3397. |
I - Nº do SNT 1 11 03 PB 04 II - responsável técnico: Wladimir Herbert Silva Siqueira, oftalmologista, CRM 4467; III - membro: Wladimir Herbert Silva Siqueira, oftalmologista, CRM 4467. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 06 PR 01 II - responsável técnico: Marcello de Mattos da Fonseca, oftalmologista, CRM 12521; III - membro: Itamar Aparecido Fernandes, oftalmologista, CRM 17721. IV - membro: Aline Pletsch, oftalmologista, CRM 17721. (Incluída pela PRT SAS/MS nº 339 de 14.07.2011) |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 04 SC 01 II - responsável técnico: Fernando Fonseca Botelho, oftalmologista, CRM 3027; III - membro: Sandra Maria Mansur Botelho, oftalmologista, CRM 3028; IV - membro: Charles Zwicker, oftalmologista, CRM 7632; V - membro: Giovanni Virgilio Ostetto, oftalmologista, CRM 9453. |
I - Nº do SNT 1 11 00 SC 13 II - responsável técnico: João Alfredo Dietrich, oftalmologista, CRM 4059; III - membro:(Excluído pela PRT SAS/MS nº 889 de 15.12.2011) IV - membro: Filipa Maria da Silva, oftalmologista, CRM 11555; V - membro: Newton Rodrigues Salerno, oftalmologista, CRM 1406; VI - membro: Rubens Antonio Penteado,oftalmologista, CRM 5868; VII - membro: Aderval Junhiti Yoshii, oftalmologista, CRM 5080; VIII - membro: Rodrigo Marzagão, oftalmologista, CRM 12866; IX - membro: Guilherme Ribeiro de Andrade, oftalmologista, CRM 11626. |
Art. 8º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea a equipe de saúde abaixo identificada:
MEDULA OSSEA AUTOGENICO: 24.01
MEDULA OSSEA ALOGENICO APARENTADO: 24.02
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 21 09 MG 03 II - responsável técnico: Ângelo Atalla, hematologista, CRM 12092; III - membro: Abrahão Elias Hallack Neto, hematologista, CRM 31141; IV - membro: Andréa Magalhães Nicollato, hematologista, CRM 19505; V - membro: Ricardo Villela Bastos, hematologista, CRM 16296; VI - membro: Leandro Dutra Borges de Almeida, hematologista, CRM 40388. |
Art. 9º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde abaixo identificada:
RIM: 24.08
AMAZONAS
I - Nº do SNT 1 01 02 AM 05 II - responsável técnico: Edson Sarkis Gonçalves, urologista, CVRM 782; III - membro: Anelise Bazoli de Andrade, anestesiologista, CRM 5869; IV - membro: Julia Jacqueline Mendonça Gonçalves, nefrologista, CRM 4033; V - membro: Rolando Guillermo Vermhren Valenzuela, nefrologista, CRM 1752; VI - membro: Alvaro Ianhez, intensivista/nefrologista, CRM 5435; VII - membro: Walter Scaglione Júnior, anestesiologista, CRM 5569; VIII - membro: Luis Carlos da Silva Maciel, urologista, CRM 3793; IX - membro:José Milton Guimarães Junior, urologista/cirurgião geral, CRM 4784. |
Art. 10. Estabelecer que as renovações de autorizações
concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e
estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a
contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.