Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 170, DE 27 DE ABRIL DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

AMAZONAS

I - Nº do SNT: 2 11 04 AM 02
II - denominação: Centro de Diagnóstico Oftalmológico da Amazônia Ltda;
III - CGC: 63.743.462/0001-19;
IV - CNES: 2012162;
V- endereço: Av. Rio Mar, nº 474 - Nossa Senhora das Graças - Manaus - AM - CEP: 69.053-070.

 

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 05 MG 01
II - denominação: Instituto da Visão - Hospital de Olhos Ltda;
III - CGC: 00.857.133/0001-89;
IV - CNES: 3366413;
V- endereço: Rua dos Otoni, nº 881 - 13º andar - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.150-270.

 

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 05
II - denominação: Hospital de Olhos de Maringá - Provisão;
III - CGC: 02.438.461/0001-76;
IV - CNES: 2586452;
V- endereço: Rua Silva Jardim, nº 359 - Centro - Maringá - PR - CEP: 87.013-010.
I - Nº do SNT: 2 11 06 PR 03
II - denominação: Instituto da Visão Clinica e Cirurgia de Olhos;
III - CGC: 01.065.835/0001-92;
IV - CNES: 3428737;
V- endereço: Av. Sete de Setembro, nº 5899 - Agua Verde - Curitiba - PR - CEP: 80.240-001.

 

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 11 00 PB 03
II - denominação: Sabino Rolim Guimarães Filho & Cia Ltda;
III - CGC: 01.185.687/0001-40;
IV - CNES: 2363178;
V- endereço: Rua Rodrigues Alves, nº 1207 - Prata - Campina Grande - PB - CEP: 58.400-550.

 

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 03 SC 02
II - denominação: Botelho Oftalmoclínica S/S;
III - CGC: 79.301.688/0001-76;
IV - CNES: 3181308;
V- endereço: Rua Armamdo Odebrecht, nº 70 - 12º andar - Garcia - Blumenau - SC - CEP: 89.020-403.

 

Art. 2º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde abaixo
identificado:

CORAÇÃO: 24.11

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 03 07 SC 01
II - denominação: Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial
Hospital de Caridade;
III - CGC: 83.884.999/0001-06;
IV - CNES: 0019402;
V- endereço: Rua Menino Deus, nº 376 - Centro - Florianópolis - SC - CEP: 88.020-210.

 

Art. 3º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

TECIDO MUSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 12 07 SC 02
II - denominação: Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade;
III - CGC: 83.884.999/0001-06;
IV - CNES: 0019402;
V- endereço: Rua Menino Deus, nº 376 - Centro - Florianópolis - SC - CEP: 88.020-210.

 

Art. 4º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

PELE: 24.24

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 13 07 MG 01
II - denominação: Hospital João XXIII;
III - CGC: 19.843.929/0013-44;
IV - CNES: 0026921;
V- endereço: Av. Professor Alfredo Balena, nº 400 - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.130-100.

 

Art. 5º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 03 MG 08
II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora;
III - CGC: 21.195.755/0002-40;
IV - CNES: 2218798;
V- endereço; Rua Catulo Breviglieri, s/nº, Bairro: Santa Catarina - Juiz de Fora - MG - CEP: 36.036-110.

 

Art. 6º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM: 24.08

AMAZONAS

I - Nº do SNT: 2 01 02 AM 06
II - denominação: Hospital Santa Júlia Ltda;
III - CGC: 04.666.863/0001-53;
IV - CNES: 2018055;
V- endereço: Rua Ayrão, nº 507 -Centro - Manaus - AM - CEP: 69.050-025.

 

Art. 7º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

AMAZONAS

I - Nº do SNT 1 11 04 AM 01
II - responsável técnico: Israel Rozemberg, oftalmologista, CRM 2193;
III - membro: Israel Rozemberg, oftalmologista, CRM 2193.

 

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 11 02 PB 02
II - responsável técnico: Fabio Gomes Queiroz, oftalmologista, CRM 4502;
III - membro: Sabino Rolim Guimarães Filho, oftalmologista, CRM 3397.
IV - membro: Antonio Harrison Sarmento Costa, oftalmologista, CRM 4777.
I - Nº do SNT 1 11 00 PB 05
II - responsável técnico: Sabino Rolim Guimarães Filho, oftalmologista, CRM 3397;
III - membro: Sabino Rolim Guimarães Filho, oftalmologista, CRM 3397.
I - Nº do SNT 1 11 03 PB 04
II - responsável técnico: Wladimir Herbert Silva Siqueira, oftalmologista, CRM 4467;
III - membro: Wladimir Herbert Silva Siqueira, oftalmologista, CRM 4467.

 

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 06 PR 01
II - responsável técnico: Marcello de Mattos da Fonseca, oftalmologista, CRM 12521;
III - membro: Itamar Aparecido Fernandes, oftalmologista, CRM 17721.
IV - membro: Aline Pletsch, oftalmologista, CRM 17721. (Incluída pela PRT SAS/MS nº 339 de 14.07.2011)

 

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 04 SC 01
II - responsável técnico: Fernando Fonseca Botelho, oftalmologista, CRM 3027;
III - membro: Sandra Maria Mansur Botelho, oftalmologista, CRM 3028;
IV - membro: Charles Zwicker, oftalmologista, CRM 7632;
V - membro: Giovanni Virgilio Ostetto, oftalmologista, CRM 9453.
I - Nº do SNT 1 11 00 SC 13
II - responsável técnico: João Alfredo Dietrich, oftalmologista, CRM 4059;
III - membro:(Excluído pela PRT SAS/MS nº 889 de 15.12.2011)
IV - membro: Filipa Maria da Silva, oftalmologista, CRM 11555;
V - membro: Newton Rodrigues Salerno, oftalmologista, CRM 1406;
VI - membro: Rubens Antonio Penteado,oftalmologista, CRM 5868;
VII - membro: Aderval Junhiti Yoshii, oftalmologista, CRM 5080;
VIII - membro: Rodrigo Marzagão, oftalmologista, CRM 12866;
IX - membro: Guilherme Ribeiro de Andrade, oftalmologista, CRM 11626.

 

Art. 8º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea a equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA OSSEA AUTOGENICO: 24.01

MEDULA OSSEA ALOGENICO APARENTADO: 24.02

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 21 09 MG 03
II - responsável técnico: Ângelo Atalla, hematologista, CRM 12092;
III - membro: Abrahão Elias Hallack Neto, hematologista, CRM 31141;
IV - membro: Andréa Magalhães Nicollato, hematologista, CRM 19505;
V - membro: Ricardo Villela Bastos, hematologista, CRM 16296;
VI - membro: Leandro Dutra Borges de Almeida, hematologista, CRM 40388.

 

Art. 9º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde abaixo identificada:

RIM: 24.08

AMAZONAS

I - Nº do SNT 1 01 02 AM 05
II - responsável técnico: Edson Sarkis Gonçalves, urologista, CVRM 782;
III - membro: Anelise Bazoli de Andrade, anestesiologista, CRM 5869;
IV - membro: Julia Jacqueline Mendonça Gonçalves, nefrologista, CRM 4033;
V - membro: Rolando Guillermo Vermhren Valenzuela, nefrologista, CRM 1752;
VI - membro: Alvaro Ianhez, intensivista/nefrologista, CRM 5435;
VII - membro: Walter Scaglione Júnior, anestesiologista, CRM 5569;
VIII - membro: Luis Carlos da Silva Maciel, urologista, CRM 3793;
IX - membro:José Milton Guimarães Junior, urologista/cirurgião geral, CRM 4784.

 

Art. 10. Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e
estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde