Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 178, DE 29 DE ABRIL DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.273/GM/MS, de 21 de novembro de 2000, que determina mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência a Queimados e aprovas as normas para o cadastramento dos Centros de Referência em Assistência à Queimados;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 49, de 28 de setembro de 2009; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde

- Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir, como Centro de Referência em Assistência a Queimados - Alta Complexidade, e o quantitativo de leitos disponibilizados para a Unidade de Cuidados Especiais em Queimaduras:

C/NPJ CNES Nome-razão social/ Município/UF leitos
60.453.032/0001-74 2077485 Hospital São Paulo/ Hospital de Ensino da UNIFESP/UNIFESP EPM - São Paulo/SP 04

Art. 2º -Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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