Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.273/GM/MS, de 21 de novembro de 2000, que determina mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência a Queimados e aprovas as normas para o cadastramento dos Centros de Referência em Assistência à Queimados;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 49, de 28 de setembro de 2009; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir, como Centro de Referência em Assistência a Queimados - Alta Complexidade, e o quantitativo de leitos disponibilizados para a Unidade de Cuidados Especiais em Queimaduras:
C/NPJ | CNES | Nome-razão social/ Município/UF | leitos |
60.453.032/0001-74 | 2077485 | Hospital São Paulo/ Hospital de Ensino da UNIFESP/UNIFESP EPM - São Paulo/SP | 04 |
Art. 2º -Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.