Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a portaria nº 2.191/GM/MS, de 03 de agosto de 2010, que institui critérios diferenciados com vistas à implantação, financiamento e manutenção da Estratégia de Saúde da Família para as populações ribeirinhas na Amazônia Legal e em Mato Grosso do Sul; e
Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) às novas Políticas instituídas pelo Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), de estabelecimentos e equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF) para as Populações Ribeirinhas nos municípios da Amazônia Legal e do Mato Grosso do Sul.
Art. 2° Incluir na Tabela de Tipo de Equipes do SCNES, os tipos de equipes conforme tabela a seguir:
COD | TE - TIPO DE EQUIPE |
12 | ESFPR -ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARAPOPULAÇÃO RIBEIRINHA |
13 | ESFPRSB - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARAPOPULAÇÃO RIBEIRINHA COM SAÚDE BUCAL |
14 | ESFF - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA FLUVIAL |
15 | ESFFSB -ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA FLUVIAL COM SAÚDE BUCAL |
§ 1º Definir que as equipes que se enquadram no tipo de equipe 12 - ESFPR e 13 - ESFPRSB deverão ser lotadas apenas aostipos de estabelecimentos: 01 - POSTO DE SAÚDE, 02 - CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA e 15 - UNIDADE MISTA e, as equipes que se enquadram no tipo de equipe 14 - ESFF e 15 ESFFSB, deverão ser lotadas apenas no tipo de estabelecimento: 32 UNIDADE MÓVEL FLUVIAL.
§ 2º Definir que a composição das equipes e as regras de cadastramento das equipes supracitadas serão descritas no Anexo II desta portaria.
Art. 3º Incluir, na Tabela de Serviço/Classificação do SCNES, do serviço 101 - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, as Classificações e compatibilidades com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme descrito no Anexo I desta portaria.
Art. 4º Criar a opção Ribeirinha no campo POPULAÇÃO ASSISTIDA do SCNES, a ser informado pelos municípios que pertencem a Amazônia Legal e Mato Grosso do Sul, para identificação de atendimento pela ESF para a esta população.
§1º Somente os municípios definidos no caput deste Artigo, que informarem que tem equipe de: ESFPR, ESFPRSB, ESFF e ESFSB com População Assistida Ribeirinha farão jus ao repasse financeiro definido nos incisos V e VI do art. 8º na portaria GM/MS nº 2.191/2010.
§2º Apenas poderão incluir equipes de: ESFPR, ESFPRSB, ESFF e ESFSB com população assistida Ribeirinha, os municípios que não apresentarem 100% de cobertura do município com a ESF.
§3º Aos municípios que se enquadrarem no parágrafo anterior, que possuem a Equipe de Estratégia de Saúde da Família será permitida a alteração da informação da População Assistida de uma das ESF já cadastradas para População Ribeirinha.
§4º O cadastramento das equipes ocorrerá subsequentemente a habilitação da equipe em Portaria específica deste Ministério.
Art. 5º Estabelecer que deverá ser utilizada a FCES -Cadastro de Equipes: Saúde da Família/Saúde Bucal/ACS/ Ribeirinhos, no SCNES conforme orientação de preenchimento constante no Anexo II desta portaria.
§ 1º Os formulários de FCES serão disponibilizados no sítio do CNES, no endereço eletrônico: http://cnes.datasus.gov.br.
Art. 6º Estabelecer que, cabe a Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, providenciar junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde
SUS (DATASUS/SE/MS) para que sejam efetivadas as adequações no SCNES, definidas nesta Portaria. Art. 7º Definir que esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
SERVIÇO ESPECIALIZADO 101 - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, SUAS CLASSIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADES COM PROFISSIONAIS (CBO)
TABELA DE SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO X CBO X ATIVIDADE PROSSIONAL | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CODIGO DA CLASSI-FICAÇÃO | DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO | GRUPO | CBO | DESCRIÇÃO |
SERVIÇO | ||||||
101 | ESTRATÉGIA DE SAÚDEDA FAMÍLIA | 004 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DAFAMÍLIA PARA POPULAÇÃORIBEIRINHA | 01 | 2231-16 | MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
2235-C1 | ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA | |||||
3222-E2 OU 3222-E1 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA OU TÉCNICO DEENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA | |||||
5151-05 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | |||||
005 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DAFAMÍLIA PARA POPULAÇÃORIBEIRINHA COM SAÚDE BUCAL | 01 | 2231-16 | MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA | ||
2235-C1 | ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA | |||||
3222-E2 OU 3222-E1 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA OU TÉCNICO DEENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA | |||||
5151-05 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | |||||
2232-B1 | CIRURGIÃO DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍLIA | |||||
3224-F2 OU 3224-F1 | AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA OUTÉCNICO DE HIGIENE DENTAL DE SAÚDE DA FAMÍLIA | |||||
006 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DAFAMÍLIA FLUVIAL | 01 | 2231-16 | MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA | ||
2235-C1 | ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA | |||||
3222-E2 OU 3222-E1 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA OU TÉCNICO DEENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA | |||||
5151-05 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | |||||
3242-05 | TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA | |||||
007 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DAFAMÍLIA FLUVIAL COM SAÚ-DE BUCAL | 01 | 2231-16 | MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA | ||
2235-C1 | ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA | |||||
3222-E2 OU 3222-E1 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA OU TÉCNICO DEENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA | |||||
5151-05 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | |||||
3242-05 | TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA | |||||
2232-B1 | CIRURGIÃO DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍLIA | |||||
3224-F2 OU 3224-F1 | AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA OUTÉCNICO DE HIGIENE DENTAL DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
ANEXO II
ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA FICHACOMPLEMENTAR DE CADASTRO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARA POPULAÇÃO RIBEIRINHA
1 DADOS OPERACIONAIS
Informar se o comando é de INCLUSÃO, ALTERAÇÃOOU EXCLUSÃO.
OBSERVAÇÃO: Enumerar todas as fichas utilizadas para o cadastro da equipe, identificando no formato NN/TT, onde NN é o numero da folha e TT o total de folhas preenchidas para o cadastro de profissionais da equipe.
2 IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚ-DE
2.1 CNES
Informar o código do CNES ao qual a equipe está vinculada em todas as folhas utilizadas.
2.2 Nome Fantasia do Estabelecimento
Informar o Nome Fantasia do estabelecimento em todas as folhas utilizadas.
3. IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE
3.1 Tipo da Equipe
As equipes serão identificadas a partir da tabela abaixo:
CÓD. | TE - TIPO DE EQUIPE |
12 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARA POPULA-ÇÃO RIBEIRINHA - ESFPR |
13 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARA POPULA-ÇÃO RIBEIRINHA COM SAÚDE BUCAL - ESFPRSB |
14 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA FLUVIAL ESFF |
15 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA FLUVIAL COMSAÚDE BUCAL - ESFFSB |
3.2 Nome de Referência da Equipe
As equipes também deverão ser identificadas pelo nome de referência (nome fantasia) em todas as folhas utilizadas.
3.3 População Assistida
Deverá ser informado o tipo de população assistida pela equipe de acordo com a tabela abaixo, sendo possível informar mais de uma opção de população atendida pela equipe:
CÓD. | POPULAÇÃO |
07 | Ribeirinha |
3.4 Data de Ativação
Deverá ser informada a data de ativação da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa).
3.5 Data de Desativação
Deverá ser informada a data da desativação da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa), bem como o tipo e o motivo da desativação, de acordo com as tabelas a seguir.
3.6 Tipo de Desativação
Deverá ser informado o tipo da desativação de acordo com a tabela a seguir:
CÓD. | TIPO |
01 | TEMPORÁRIA |
02 | DEFINITIVA |
3.7 Motivo da Desativação
Deverá ser informado o motivo da desativação de acordo com a tabela a seguir:
CÓD. | MOTIVO |
01 | REORGANIZAÇÃO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍ-LIA |
02 | REORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA |
03 | DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONALMÉDICO |
04 | DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONALENFERMEIRO |
05 | DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONALCIRURGIÃO DENTISTA |
06 | DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONALDE NÍVEL MÉDIO |
07 | PROBLEMA DE ESTRUTURA FÍSICA |
08 | A U D I TO R I A / S U P E RV I S Ã O |
09 | MIGRAÇÃO PARA ESFPR |
4. CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPE
4.1 Quanto aos profissionais
Os profissionais da(s) equipe(s) deverão estar cadastrados previamente no CNES do estabelecimento onde a(s) equipe(s) será (ão) cadastrada(s) e os campos (4.1.1) Nome, (4.1.2) CPF, (4.1.3) CBO -Classificação Brasileira de Ocupações, (4.1.4) Código CNS,
(4.1.5) Carga Horária Semanal deverão ser vinculados mediante esse cadastro.
4.2 Equipe Mínima
Deverá ser identificado se o profissional faz parte da equipe mínima a ser considerada em todos os critérios estabelecidos na Portaria nº 2.191/GM/MS, de 03 de agosto de 2010.
4.3 Carga Horária Obrigatória
O preenchimento da informação de Carga Horária Semanal (CHS), campo 4.1.5, do tipo Ambulatorial e Hospitalar será por meio da importação da informação constante no cadastro do profissional e sua totalização será consistida pelo sistema de acordo com a CHS permitida para cada CBO, estabelecida para a equipe mínima prevista no item 4.4 - Composição das equipes.
A CHS obrigatória é de 28 (vinte e oito) horas semanais para todos os profissionais das equipes do tipo 12 -ESFPR e 13 -ESFPRSB, sendo que poderá ser cumprida de forma agregada desde que a carga horária mensal seja de 112 (cento e doze) horas mensais.
Os Agentes Comunitários de Saúde que deverão cumprir a CHS de 40 (quarenta) horas semanais, conforme previsto para a categoria na Portaria SAS/MS n° 648, de 28 de março de 2006.
Para as equipes de tipos 14 - ESFF e 15 - ESFSB, a soma da CHS obrigatória a ser cadastrado para cada categoria de profissional é de 48 (quarenta e oito) horas semanais, sendo que poderá ser cumprida de forma agregada desde que a carga horária mensal seja de 192 (cento e noventa e duas) horas mensais. Os Agentes Comunitários de Saúde que deverão cumprir a CHS de 40 (quarenta) horas semanais, conforme previsto para a categoria na Portaria MS/SAS n° 648, de 28 de março de 2006. A soma da CHS dos profissionais: Auxiliar de Enfermagem de Saúde da Família e Técnico de Enfermagem de Saúde da Família deverá ser de no mínimo 96 (noventa e seis) horas semanais, o qual contempla o somatório de CHS destas categorias profissionais.
Para os profissionais que forem incorporados à equipe mínima, haverá consistência de carga horária.
4.4 Composição das Equipes
De acordo com a legislação vigente, as equipes de Estratégia de Saúde da Família para Populações Ribeirinhas - ESFPR deverá ter os seguintes profissionais, de acordo tabela a seguir:
4.4.1 12 - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARA POPULAÇÃO RIBEIRINHA - ESFPR
DESCRIÇÃO | CBO | QNT |
MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA | 2231-16 | 01 |
ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA | 2235-C1 | 01 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DAFAMÍLIA OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM DESAÚDE DA FAMÍLIA | 3222-E2 OU 3222-E1 | 01 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 5151-05 | 01 |
4.4.2 13 - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARA POPULAÇÃO RIBEIRINHA COM SAÚDE BUCAL - ESFPRSB
DESCRIÇÃO | CBO | QNT |
MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA | 2231-16 | 01 |
ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA | 2235-C1 | 01 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DAFAMÍLIA OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM DESAÚDE DA FAMÍLIA | 3222-E2 OU 3222-E1 | 01 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 5151-05 | 01 |
CIRURGIÃO DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍ-LIA | 2232-B1 | 01 |
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL DE SAÚDE DAFAMÍLIA 0U AUXILIAR DE CONSULTÓRIODENTÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA | 3224-F1 OU 3224-F2 | 01 |
4.4.3 14 - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA FLUVIAL - ESFF
DESCRIÇÃO | CBO | QNT |
MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA | 2231-16 | 01 |
ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA | 2235-C1 | 01 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DAFAMÍLIA OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM DESAÚDE DA FAMÍLIA | 3222-E2 OU 3222-E1 | 02 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 5151-05 | 01 |
TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA | 3242-05 | 01 |
4.4.4 15 - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA FLUVIAL COM SAÚDE BUCAL - ESFFSB
DESCRIÇÃO | CBO | QNT |
MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA | 2231-16 | 01 |
ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA | 2235-C1 | 01 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DAFAMÍLIA OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM DESAÚDE DA FAMÍLIA | 3222-E2 OU 3222-E1 | 02 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 5151-05 | 01 |
CIRURGIÃO DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍ-LIA | 2232-B1 | 01 |
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL DE SAÚDE DAFAMÍLIA OU AUXILIAR DE CONSULTÓRIODENTÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA | 3224-F1 OU 3224-F2 | 01 |
TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA | 3242-05 | 01 |
4.4.5 - Microárea:
Deverá ser identificada a microárea de atuação do Agente Comunitário de Saúde. A identificação da microárea se dará na vinculação do Agente Comunitário de Saúde à equipe. O preenchimento dessa informação na ficha de cadastro deverá ser através de código numérico com no máximo 02 (dois) dígitos. O código de microárea é único na área.
4.4.6 - Data de Entrada
Deverá ser informada a data da admissão/entrada do pro-fissional na equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa).
4.4.7 - Data de Desligamento
Deverá ser informada a data da demissão/saída do profissional da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa). Não será permitida a alteração deste dado após a sua inclusão.
OBSERVAÇÃO: Na falta dos profissionais da equipe mínima, haverá suspensão dos recursos financeiros.