Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 677, de 09 de dezembro de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 154, de 29 de março de 2011, da Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal no valor de R$ 232.781,75 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), da Gestão Estadual de Saúde de Santa Catarina para o Município de Florianópolis, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2011.