Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB n°. 02, de 26 de janeiro de 2011; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos nos serviços especificados:
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ |
Santa Casa de Ourinhos/Associação da Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos/SP | 4049020 | 53.412.144/0001-11 |
-Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular;- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos daCardiologia Intervencionista. |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.