Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 187, DE 29 DE ABRIL DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.190/GM/MS, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas - PEAD;

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria nº 816/GM,de 30 de abril de 2002 e as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas;

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011; resolve:

Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.

UF Tipo CNES CGC/ CNPJ Município Gestão do município Gestão do serviço Valor anual (R$)
PI CAPS I 6630758 06.554.802/0001-20 Amarante Estadual Público Municipal 261.648,00
PA CAPS I 6605788 22.980.643/0001-81 Ourilândia do Norte Municipal Público Municipal 261.648,00
RO CAPS I 6203345 04.092.680/0001-71 Pimenta Bueno Municipal Público Municipal 261.648,00
SE CAPSi 6623840 13.128.814/0001-58 Nossa Senhora do Socorro Municipal Público Municipal 384.000,00
BA CAPS I 5667925 13.647.557/0001-60 Itapicuru Estadual Público Municipal 261.648,00
BA CAPS I 6374735 13.811.484/0001-09 Igaporã Estadual Público Municipal 261.648,00
BA CAPS I 6134548 14.105.209/0001-24 Carinhanha Estadual Público Municipal 261.648,00
BA CAPS I 6517005 13.752.993/0001-08 Itororó Estadual Público Municipal 261.648,00
BA CAPS I 3866807 13.701.651/0001-50 Ipiaú Estadual Público Municipal 261.648,00
BA CAPS I 3962008 13.761.705/0001-73 Mucuri Estadual Público Municipal 261.648,00
GO CAPS I 6485596 02.391.654/0001-19 São Miguel do Araguaia Municipal Público Municipal 261.648,00
RJ CAPS I 6471846 32.412.819/0001-52 Vassouras Municipal Público Municipal 261.648,00

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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