Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.190/GM/MS, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas - PEAD;
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria nº 816/GM,de 30 de abril de 2002 e as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas;
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011; resolve:
Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
UF | Tipo | CNES | CGC/ CNPJ | Município | Gestão do município | Gestão do serviço | Valor anual (R$) |
PI | CAPS I | 6630758 | 06.554.802/0001-20 | Amarante | Estadual | Público Municipal | 261.648,00 |
PA | CAPS I | 6605788 | 22.980.643/0001-81 | Ourilândia do Norte | Municipal | Público Municipal | 261.648,00 |
RO | CAPS I | 6203345 | 04.092.680/0001-71 | Pimenta Bueno | Municipal | Público Municipal | 261.648,00 |
SE | CAPSi | 6623840 | 13.128.814/0001-58 | Nossa Senhora do Socorro | Municipal | Público Municipal | 384.000,00 |
BA | CAPS I | 5667925 | 13.647.557/0001-60 | Itapicuru | Estadual | Público Municipal | 261.648,00 |
BA | CAPS I | 6374735 | 13.811.484/0001-09 | Igaporã | Estadual | Público Municipal | 261.648,00 |
BA | CAPS I | 6134548 | 14.105.209/0001-24 | Carinhanha | Estadual | Público Municipal | 261.648,00 |
BA | CAPS I | 6517005 | 13.752.993/0001-08 | Itororó | Estadual | Público Municipal | 261.648,00 |
BA | CAPS I | 3866807 | 13.701.651/0001-50 | Ipiaú | Estadual | Público Municipal | 261.648,00 |
BA | CAPS I | 3962008 | 13.761.705/0001-73 | Mucuri | Estadual | Público Municipal | 261.648,00 |
GO | CAPS I | 6485596 | 02.391.654/0001-19 | São Miguel do Araguaia | Municipal | Público Municipal | 261.648,00 |
RJ | CAPS I | 6471846 | 32.412.819/0001-52 | Vassouras | Municipal | Público Municipal | 261.648,00 |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.