Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias de Estado da Saúde; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, os estabelecimentos a seguir mencionados:
CNPJ | CNES | Nome Fantasia / Razão Social /Município/UF |
---|---|---|
24.134.488/0002-99 | 0000396 | Hospital das Clínicas/Universidade Federal de Pernambuco - Recife/PE |
88.630.413/0007-96 | 2262568 | Hospital São Lucas da PUCRS/União Brasileira de Educação e Assistência Porto Alegre/RS |
92.787.118/0001-20 | 2237571 | Hospitala Nossa Senhora da Conceição SA - Porto Alegre/RS |
25.053.117/0053-95 | 2600536 | Hospital Regional de Araguaína/Secretaria de Estado da Saúde - Araguaína/TO |
25.053.117/0024-50 | 2786117 | Hospital Geral Dr. Francisco Aires/Secretaria de Estado da Saúde -Palmas/TO |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.