Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 193, DE 3 DE MAIO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação;

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias de Estado da Saúde; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, os estabelecimentos a seguir mencionados:

CNPJ CNES Nome Fantasia / Razão Social /Município/UF
24.134.488/0002-99 0000396 Hospital das Clínicas/Universidade Federal de Pernambuco - Recife/PE
88.630.413/0007-96 2262568 Hospital São Lucas da PUCRS/União Brasileira de Educação e Assistência Porto Alegre/RS
92.787.118/0001-20 2237571 Hospitala Nossa Senhora da Conceição SA - Porto Alegre/RS
25.053.117/0053-95 2600536 Hospital Regional de Araguaína/Secretaria de Estado da Saúde - Araguaína/TO
25.053.117/0024-50 2786117 Hospital Geral Dr. Francisco Aires/Secretaria de Estado da Saúde -Palmas/TO

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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