Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de criação e organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física, instituída pela Portaria nº 818/GM/MS, de 05 de junho de 2001;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001, que define a operacionalização e financiamento dos procedimentos de reabilitação e da concessão de órteses e próteses e materiais auxiliares de locomoção; e
Considerando a avaliação técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço - UPS a seguir relacionada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001:
UF | Nível de Complexidade | Serviço | CGC/CNPJ | Mun. | CNES | Código de habilitação |
CE | Serviço de Reabilitação Física - Nível Intermediário | Centro de Reabilitação de Sobral | 07598634000137 | Sobral | 6429173 | 22.02 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585/0023 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado do Ceará. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.