Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 198, DE 4 DE MAIO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de criação e organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física, instituída pela Portaria nº 818/GM/MS, de 05 de junho de 2001;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001, que define a operacionalização e financiamento dos procedimentos de reabilitação e da concessão de órteses e próteses e materiais auxiliares de locomoção; e

Considerando a avaliação técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço - UPS a seguir relacionada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001:

UF Nível de Complexidade Serviço CGC/CNPJ Mun. CNES Código de habilitação
CE Serviço de Reabilitação Física - Nível Intermediário Centro de Reabilitação de Sobral 07598634000137 Sobral 6429173 22.02

Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585/0023 -

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado do Ceará. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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