Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de criação e organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física, instituída pela Portaria GM/MS nº 818, de 05 de junho de 2001;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001, que define a operacionalização e financiamento dos procedimentos de reabilitação e da concessão de órteses e próteses e materiais auxiliares de locomoção; e
Considerando a avaliação técnica realizada pela Secretaria deAtenção À Saúde - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço - UPS a seguir relacionada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001:
UF | Nível de Complexidade | Serviço | CGC/CNPJ | Mun. | CNES | Código de habilitação |
CE | Serviço de Reabilitação Física - Nível Intermediário | Serviço de Saúde em Reabilitação Física -Nível Intermediário Centro de Especialidades | 07587975000107 | Crato | 2415372 | 22.02 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado do Ceará.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.