Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 201, DE 4 DE MAIO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;

Considerando a Portaria nº. 3.150, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a implantação e ampliação das redes assistenciais de saúde;

Considerando a Pactuação da Comissão Intergestores Bipartite -CIB/GO n° 214, em 23 de setembro de 2010, que resolve aprovar em sua Reunião Ordinária, a habilitação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, do Município de Anápolis para Atenção Auditiva na Média Complexidade; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade o estabelecimento a seguir relacionado:

Art. 2 Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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