Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 1.919/GM/MS, de 15 de julho de2010, que redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e
Considerando Oficio Nº 710, de 18 de agosto de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado de Minas Gerais, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos, mensalmente, de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 3º Instruir que o remanejamento dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2011.
ANEXO
Municípios | Va l o r |
Alfenas | 224.536,99 |
Araguari | 115.723,75 |
Barbacena | 241.141,93 |
Belo Horizonte | 2.852.477,23 |
Betim | 607.207,12 |
Brumadinho | 35.377,70 |
Campo Belo | 87.582,09 |
Caratinga | 203.030,58 |
Cataguases | 80.092,47 |
Congonhas | 90.344,54 |
Conselheiro Lafaiete | 213.476,70 |
Contagem | 841.574,98 |
Coração de Jesus | 165.465,38 |
Divinópolis | 451.205,79 |
Frutal | 105.492,95 |
Governador Valadares | 276.987,67 |
Ipatinga | 395.800,25 |
Itambacuri | 41.191,70 |
Itaúna | 89.866,71 |
Iturama | 64.053,61 |
Juiz de Fora | 682.824,42 |
Lavras | 120.248,55 |
Monte Carmelo | 35.156,73 |
Montes Claros | 476.333,84 |
Nanuque | 52.758,04 |
Patos de Minas | 425.642,12 |
Patrocínio | 160.676,19 |
Pedro Leopoldo | 229.980,28 |
Perdões | 56.292,11 |
Poços de Caldas | 186.430,00 |
Ponte Nova | 223.976,42 |
Ribeirão das Neves | 262.860,09 |
Salinas | 118.562,96 |
Santa Luzia | 213.738,16 |
Santo Antônio do Amparo | 103.485,17 |
São João Del Rei | 681,75 |
São Sebastião do Paraíso | 125.964,06 |
Sete Lagoas | 395.059,13 |
Teófilo Otoni | 277.349,08 |
Três Pontas | 87.142,84 |
Uberaba | 383.637,57 |
Uberlândia | 731.906,50 |
Viçosa | 141.043,21 |
Total Plena Municipal | 12.674.379,36 |
Total Gestão Estadual | 8.263.100,11 |
Total Geral | 20.937.479,47 |