Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 211, DE 13 DE MAIO DE 2011

O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no País, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria Nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define critérios, normas e requisitos para a implantação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);

Considerando a Portaria Nº 2.867/GM/MS, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade (MAC);

Considerando a Portaria Nº 2.373/GM, de 7 de outubro de 2009, que altera a redação da Portaria No- 599/GM, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria Nº 2.374, de 7 de outubro de 2009, que altera os valores dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SistemaÚnico de Saúde (SUS) realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Saúde Bucal;

Considerando a necessidade de potencializar a implementação de Laboratório Regional de Próteses Dentárias, visando ampliar
o acesso às ações de reabilitação em saúde bucal; e

Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos Laboratórios
Regionais de Próteses Dentárias, visando ao acesso integral às ações de saúde bucal, resolve:

Art. 1º Alterar os valores dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Saúde Bucal, conforme a tabela a seguir:

CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
07.01.07.012-9 Prótese Total Mandibular 100,00
07.01.07.013-7 Prótese Total Maxilar 100,00
07.01.07.009-9 Prótese Parcial Mandibular Removível 100,00
07.01.07.010-2 Prótese Parcial Maxilar Removível 100,00
07.01.07.014-5 Próteses Coronárias/Intrarradiculares Fixas/ Adesivas (por Elemento) 100,00

Art. 2º Definir que os procedimentos realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias sejam financiados na forma proposta na Portaria Nº 2.373/2009 apenas para os Municípios que cadastrarem no CNES os estabelecimentos próprios e/ou os privados que foram contratados como LRPD para prestar serviços ao SUS.

Art. 3º Estabelecer que o financiamento desses procedimentos seja incluído no Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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