Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no País, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria Nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define critérios, normas e requisitos para a implantação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);
Considerando a Portaria Nº 2.867/GM/MS, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade (MAC);
Considerando a Portaria Nº 2.373/GM, de 7 de outubro de 2009, que altera a redação da Portaria No- 599/GM, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria Nº 2.374, de 7 de outubro de 2009, que altera os valores dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SistemaÚnico de Saúde (SUS) realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Saúde Bucal;
Considerando a necessidade de potencializar a implementação
de Laboratório Regional de Próteses Dentárias, visando ampliar
o acesso às ações de reabilitação em saúde bucal; e
Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros
para auxiliar na implementação e funcionamento dos Laboratórios
Regionais de Próteses Dentárias, visando ao acesso integral às ações
de saúde bucal, resolve:
Art. 1º Alterar os valores dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Saúde Bucal, conforme a tabela a seguir:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR |
---|---|---|
07.01.07.012-9 | Prótese Total Mandibular | 100,00 |
07.01.07.013-7 | Prótese Total Maxilar | 100,00 |
07.01.07.009-9 | Prótese Parcial Mandibular Removível | 100,00 |
07.01.07.010-2 | Prótese Parcial Maxilar Removível | 100,00 |
07.01.07.014-5 | Próteses Coronárias/Intrarradiculares Fixas/ Adesivas (por Elemento) | 100,00 |
Art. 2º Definir que os procedimentos realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias sejam financiados na forma proposta na Portaria Nº 2.373/2009 apenas para os Municípios que cadastrarem no CNES os estabelecimentos próprios e/ou os privados que foram contratados como LRPD para prestar serviços ao SUS.
Art. 3º Estabelecer que o financiamento desses procedimentos seja incluído no Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.