Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.919/GM/MS, de 15 de julho de 2010, que redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e
Considerando a Resolução Nº 018, de 14 de abril de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite de Alagoas, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro dos recursos para a
execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do estado de Alagoas,
conforme descrito a seguir:
Município | Valor |
Arapiraca | 553.232,78 |
Maceió | 1.693.223,65 |
Palmeira dos Índios | 265.737,26 |
Santana do Ipanema | 493.322,01 |
São Miguel dos Campos | 293.3720,11 |
TOTAL | 3.298.887,81 |
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 3º Instruir que o remanejamento dos recursos transferidos
por meio desta Portaria não acarrete impacto no limite financeiro
global do Estado.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência Abril de 2011.