Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Resolução Nº 051, de 17 de março de 2011; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento abaixo como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos nos serviços especificados:
CNPJ | CNES | HOSPITAL/UF/MUNICÍPIO |
92.238.914/0002-94 | 2253046 | Hospital Universitário São Francisco de Paula/Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura - Pelotas/RS |
Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Município, considerando o Ofício Nº CIB/RS Nº 007, de 29 de março de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.