Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS No. 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, por meio do Ofício DGE/SES/MS No. 6.338, de 04 de maio de 2011, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de MATO GROSSO DO SUL, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 396.302.056,98, assim distribuído:
Destino | Valor Anual | Detalhamento |
Total dos valores transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES | 103.233.936,01 | Anexo I |
Total dos valores transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS | 271.525.024,78 | Anexo II |
Total dos valores retidos no Fundo Nacional de Saúde | 21.543.096,19 | Anexo III |
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 1.531.200,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 4.038.000,00.
§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de maio de 2011.