Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria Nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras parahabilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital-Dia;
Considerando a necessidade dessa modalidade de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa; e
Considerando o parecer favorável da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Especializada e daÁrea Técnica Saúde da Pessoa Idosa, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Aprovar a extensão de credenciamento de 08 (oito) leitos de Hospital-Dia do Hospital Municipal de Geriatria e Gerontologia Miguel Pedro - CNES 2269813 - localizado no município do Rio de Janeiro.
CNPJ | CNES | RAZÃO SOCIAL | MUNICÍPIO | UF |
24968055001699 | 2269813 | Hospital Municipal de Geriatria e Gerontologia Miguel Pedro | Rio de Janeiro | RJ |
Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarrete alteração no teto financeiro do estado e/ou município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.