Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS Nº 756, de 16 de dezembro de 2004;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
Considerando a anuência da Secretaria Estadual de Saúde do Pará, objeto do Ofício Nº 1353/2011 GABINETE/SESPA, de 07 de abril de 2011; e
Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, resolve:
Art. 1º Habilitar o hospital abaixo no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404 -Hospital Amigo da Criança como Amigo da Criança:
CNES | CNPJ/CGC | RAZÃO SOCIAL | MUNICIPIO | UF |
2615835 | 60.975.737/0059 78 | Hospital Anita Gerosa | Belém | PA |
Art. 2º Autorizar a Secretaria de Atenção à Saúde-Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas -Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, a incluir no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde(SCNES) a habilitação ds Unidade discriminada no Art. 1º desta Portaria a partir da competência maio de 2011.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2 0 11 .