Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 09 MS 01
II - denominação: Cristalle Medicina Ocular S/S Ltda;
III - CGC: 07.255.016/0001-94;
IV - CNES: 3461424;
V-endereço: Rua Paranaiba, nº 1128 -Três Lagoas -AM -CEP:79.602-030.
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 08 MG 08
II -denominação: Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas Hospital Universitário Alzira Velano;
III - CGC: 17.878.554/0001-99;
IV - CNES: 2171988;
V-endereço: Rua Geraldo Freitas das Costa, nº 120 -Cruz Preta -Alfenas - MG - CEP: 37.130-000.
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 06 RS 01
II -denominação: Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas;
III - CGC: 92.242.080/0002-90;
IV - CNES: 2252694;
V- endereço: Rua Professor Araújo, nº 538 - Centro - Pelotas - RS-CEP: 96.020-360.
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM/ PANCREAS: 24.05
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 31 01 MG 04
II - denominação: Hospital Felicio Rocho;
III - CGC: 17.214.149/0001-76;
IV - CNES: 26859;
V- endereço: Avenida do Contorno, nº 9530 - Prado - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.110-067.
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
TECIDO MUSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 07 SP 02
II - denominação: Hospital do Coração -Associação Sanatório Sírio;
III - CGC: 60.453.024/0003-90;
IV - CNES: 2081288;
V- endereço: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, nº 123 - Paraíso-São Paulo - SP - CEP: 04.004-003.
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 09 MS 03
II - responsável técnico: Alexsandra Passarelli Giabardo Marques,oftalmologista, CRM 3757;
III -membro: Alexsandra Passarelli Giabardo Marques, oftalmologista, CRM 3757.
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 26
II -responsável técnico: Lúcio Herculano Galvão Dantas, oftalmologista, CRM 15837;
III - membro: Lúcio Herculano Galvão Dantas, oftalmologista, CRM15837.
I - Nº do SNT 1 11 03 MG 05
II - responsável técnico: Marcelo Carvalho Miranda, oftalmologista,CRM 30128;
III - membro: Marcelo Carvalho Miranda, oftalmologista, CRM 30128.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 99 SP 17
II - responsável técnico: Tadeu Cvintal, oftalmologista, CRM10861;
III - membro: Cláudio Rabelo Santos Picosse, oftalmologista, CRM127556
IV - membro: Fernando Moro, oftalmologista, CRM 87112;
V -membro: Leila da Castro Morais, oftalmologista, CRM121004;
VI -membro: Leonardo Henrique Ferreira Beraldo, oftalmologista,CRM 104884;
VII - membro: Lisandro Caron Lambert, oftalmologista, CRM 69208;
VIII - membro: Marcelo Luís Occhiutto, oftalmologista, CRM 69439;
IX -membro: Rodrigo Albejante Hoffmann, oftalmologista, CRM 116723;
X - membro: Victor Adrigheti Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 108193
XI - membro: Ederson Henrique Engel, oftalmologista, CRM 118864.
Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea a equipe de saúde abaixo identificada:
MEDULA OSSEA AUTOGENICO: 24.01 MEDULA OSSEA ALOGENICO APARENTADO: 24.02 MEDULA OSSEA NÃO APARENTADO: 24.03 SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 06 SP 01
II - responsável técnico: Adriana Seber, hematologista, CRM 63195;
III - membro: Valéria Cortez Ginani, oncologista, CRM 77835;
IV - membro: Carla Renata Pacheco, oncologista, CRM 82954;
V -membro: Roseane Vasconcelos Gouveia, oncologista, CRM 91689;
VI -membro: Victor Gottardello Zecchini, oncologista, CRM94169.
Art. 6º -Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado a equipe de saúde abaixo identificada:
FIGADO: 24.09
BAHIA
I - Nº do SNT 1 02 01 BA 01
II - responsável técnico: Jorge Luiz Andrade Bastos, cirurgião de fígado e de vias biliares, CRM 6248;
III - membro: Paulo Lisboa Bittencourt, hepatologista e gastroenterologista, CRM 14498;
IV - membro: Raimundo Paraná Ferreira Filho, hepatologista e gastroenterologista, CRM 8870;
V - membro: Andrea Ribeiro Cavalcante, hepatologista e gastroenterologista, CRM 9958;
VI - membro: Liana Machado Codes, hepatologista e gastroenterologista, CRM 12374;
VII - Leonardo Fernandes Canedo, cirurgião de fígado e de vias biliares, CRM 16800;
VIII - membro: Bruno da Silva Almeida, cirurgião de fígado e de vias biliares, CRM 15730;
IX - membro: André Gusmão Cunha, cirurgião de fígado e de vias biliares, CRM 12988;
X - membro: Luiz Antônio Rodrigues de Freitas, patologista, CRM 6077;
XI - membro: Eron Garcia de Santana, anestesista, CRM 10353;
XII - membro: Manoel Rodrigues Medeiros Neto, anestesista, CRM 10112
Retificado no DOU nº 141 de 25.07.2011, Seção 1, página 74
Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas a equipe de saúde abaixo identificada:
PANCREAS: 24.04
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 32 02 MG 60
II - responsável técnico: Agnaldo Soares Lima, cirurgião geral, CRM20280;
III -membro: Alexandre Prado Resende, cirurgião geral, CRM
25474;
IV - membro: Evandro Luis de Oliveira Costa, cirurgia geral, CRM27175;
V -membro: Manoel Jacy Vilela Lima, cirurgião geral, CRM8605;
VI - membro: Marcelo Dias Sanches, cirurgião geral, CRM 20973;
VII - membro: Leandro Ricardo de Navarro Amado, cirurgião geral, CRM 37874;
VIII - membro: Roberto Cardoso Bessa Júnior, anestesiologista,CRM 29254;
IX - membro: Omar Lopes Cançado Júnior, cirurgião geral, CRM 23211;
X - membro: Marcelo de Medeiros Chaves França, cirurgião geral,CRM 29579;
XI - membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064;
XII -membro: Wanessa Trindade Clemente, cirurgião geral, CRM22445;
XIII -membro: Francisco de Paula Câmara, urologista, CRM
9178;
XIV - membro: Fernando das Mercês de Lucas Júnior, nefrologista,CRM 34294;
XV - membro: Luciana Costa Faria, clinica medica, CRM 29485;
XVI - membro: Andy Petroianu, cirurgião geral, CRM 9212;
XVII -membro: Antonio Ribeiro de Oliveira Júnior, endocrino-logista, CRM 22508.
Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde abaixo identificada: RIM: 24.08 SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 09 SP 20
II -responsável técnico: Leon Gilson Alvim Soares Júnior, nefrologista, CRM 84670;
III - membro: Minori Saito, urologia, CRM 11766;
IV - membro: Luiz Jorge Bubid, urologista, CRM 44077;
V - membro: Auro Antônio Simões, urologista, CRM 47226;
VI - membro: Paulo Roberto Corsi Lellis, urologista, CRM 72837;
VII -membro: Antônio Jose Duboc de Almeida Soares Filho, nefrologista, CRM 104794;
VIII -membro: Juliana Aparecida Zanoco, nefrologista, CRM 94531;
IX - membro: Célia Mitiko Hayasaka Watanabe, nefrologista, CRM85750;
X -membro: Marcio Assis Ribeiro Júnior, nefrologista, CRM127437;
Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas a equipe de saúde abaixo identificada:
RIM/PANCREAS: 24.05
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 31 01 MG 05
II - responsável técnico: Ricardo de Castro Contijo, cirurgião geral,CRM 34252;
III - membro: Cristiano Pereira Peluso, anestesiologista, CRM33020;
IV -membro: Denílson dos Santos Custódio, urologista, CRM36818;
V - membro: Estevam Aquino Viotti, nefrologista, CRM 15426;
VI - membro: Francisco de Assis Teixeira Guerra, urologista, CRM24698;
VII - membro: João Batista Rodrigues Moreira, nefrologista, CRM
VIII - membro: Márcio Weissheimeir Lauria, endocrinologista, CRM34200;
IX -membro: Marcílio Batista Pimenta, anestesiologista, CRM20969;
X -membro: Maria Eugênia Valias Didier, infectologista, CRM 22376;
XI - membro: Sandra Simone Vilaça, nefrologista, CRM 21660;
XII - membro: Sérgio Ricardo Botrel, anestesiologista, CRM16509;
XIII -membro: Silvério Leonardo Macedo Garcia, cirurgião geral, CRM 34373;
XIV - membro: Cláudio de Oliveira Chiari Campolina, cirurgião
geral, CRM 28179;
XV - membro: José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227.
Art. 10.Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético a equipe de saúde abaixo identificada:
TECIDO MUSCULOESQUELETICO: 24.22 SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 07 SP 06
II - responsável técnico: Gilberto Luiz Camanho, ortopedista, CRM16254;
III - membro: Rogério Olivi, ortopedista, CRM 43179;
IV - membro: Rene Jorge Abdala, ortopedista, CRM 38985;
V - membro: Sergio Augusto Xavier, ortopedista, CRM 24668.
Art. 11. Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria -para equipes especializadas -e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.