Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 233, DE 25 DE MAIO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Goiás;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13

GOIAS

I - Nº do SNT: 3 51 08 GO 01

II - denominação: Hospital da Fundação Banco de Olhos de Goias;

III-CGC: 02.600.740/0001-94;

IV - CNES: 2338386;

V -endereço: Rua Couto Magalhães, nº 50 -Jardim da Luz - Goiânia - GO - CEP: 74.850-410.

Art. 2º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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