ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da
União
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
PORTARIA Nº 234, DE 25 DE MAIO DE 2011
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, de 30 de outubro de 2009; que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT 2 11 11 CE 04
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Sobral;
III - CGC: 07.818.313/0001-09;
IV - CNES: 3021114;
V -endereço: Rua Antônio Crisóstomo de Melo, nº 919 -Centro -Sobral - CE - CEP: 62.010-550.
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Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 11 11 DF 02
II -responsável técnico: João Luiz Pacini Costa, oftalmologista,CRM 3862;
III - membro: Tarciso Schirmbeck, oftalmologista, CRM 12660.
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MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 18
II - responsável técnico: Gustavo Heleno de Alburquerque Temponi,oftalmologista, CRM 31555;
III -membro; Gustavo Heleno de Alburquerque Temponi, oftalmologista, CRM 31555. |
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 19
II - responsável técnico: Gustavo Heleno de Alburquerque Temponi,oftalmologista, CRM 31555;
III -membro; Gustavo Heleno de Alburquerque Temponi, oftalmologista, CRM 31555. |
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 20
II - responsável técnico: Guilherme Kfoury Muinhos, oftalmologista,CRM 26004;
III - membro; Guilherme Kfoury Muinhos, oftalmologista, CRM26004.
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CEARÁ
I - Nº do SNT 1 11 11 CE 05
II -responsável técnico: José Ribamar Fernandes Filho, oftalmologista, CRM 7982; III -membro: Paulo de Tarso Ponte Pierre Filho, oftalmologista, CRM 9428.
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RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 11 RS 05
II - responsável técnico: Rafael Faustini Loueff, oftalmologista, CRM 24250;
III - membro: Thiago Vemett Ferreira, oftalmologista, CRM 30668;
IV - membro: Tatiana Kauffmann Papaleo, oftalmologista, CRM26308.
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Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado as equipes de saúde abaixo identificadas:
FIGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 11 SP 21
II -responsável técnico: Luiz Augusto Carneiro D Álburqueque,cirurgião geral, CRM 22761
III -membro: Adávio de Oliveira e Silva, hepatologista, CRM13739;
IV - membro: Alberto Queiroz Farias, hepatologista, CRM 68791;
V - membro: Enis Donizete Silva, anestesista, CRM 58650;
VI - membro: Fabio Kassab, hepatologista, CRM 67330;
VII - membro: Flair José Carrilho, hepatologista, CRM 40916;
VIII -membro: Jorge Marcelo Padilha Mancero, cirurgião geral,CRM 93396;
IX - membro: José Luiz Magalhães Copstein, cirurgião geral, CRM64663;
X -membro: Oscar Cavalcante Ferro Neto, cirurgião geral. CRM125370;
XI - membro: Renato Ferrari Letrinta, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 118750;
XII - membro: Vincenzo Pugliese, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 48438;
XIII -membro: Wellington Perón Júnior, cirurgião geral, CRM99176;
XIV - membro: Fernando David Goheler, Anestesista, CRM 99176.
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Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim as equipes de saúde abaixo identificadas:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 11 SP 19
II -responsável técnico: William Carlos Nahas, urologista, CRM34807;
III - membro: Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336;
IV -membro: Paulo César Ayroza Galvão, nefrologista, CRM 51751;
V - membro: Marcelo Apezzato, urologista, CRM 82119;
VI - membro: Francisco Tibor Denes, urologista, CRM 19887;
VII - membro: Arthur Henrique Brito, urologista, CRM 36183.
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RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 11 RS 04
II -responsável técnico: Jairo José Caovilla, nefrologista, CRM 7511;
III - membro: Denise da Graça Cansian, nefrologista, CRM 11428;
IV -membro: Luis Eduardo de Oliveira Almeida, urologista, CRM 25078;
V -membro: Gilberto Tubino da Silva, cirurgia vascular, CRM 2355;
VI - membro: Claudio Miguel Pinto Morales, cirurgia geral, CRM 11099
VII - membro: Jairo José Caovilla, nefrologista, CRM 7511.
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Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético as equipes de saúde abaixo identificadas:
TECIDO MUSCULOESQUELETICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 11 SP 20
II -responsável técnico: Joel Murachovsky, ortopedista, CRM 86486;
III - membro: Joel Murachovsky, ortopedista, CRM 86486. |
I - Nº do SNT 1 12 11 SP 22
II -responsável técnico: Mario Ferretti Filho, ortopedista, CRM 89990;
III - membro: Amâncio Ramalho Junior, ortopedista, CRM 34182;
IV - membro: Mauricio Pegoraro, ortopedista, CRM 74137.
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Art. 6º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR