Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada de Fígado, a equipe/profissionais de saúde abaixo identificados:
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 02 11 MG 01
II - Estabelecimento de Vínculo: Hospital Getulio Vargas;
III - CNES: 2726971;
IV -Responsável Técnico: Péricles Cerqueira de Sousa, cirurgião geral, CRM 3446;
V-membro: Wellington Ribeiro Figueiredo, cirurgião geral, CRM 3262.
Art. 2º Estabelecer que a autorização concedida por meio desta Portaria - para a equipe especializada - terá validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.