Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria/SAS No- 969, de 29 de abril de 2011, que estabeleceu recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício No- 21, de 25 de abril de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao
custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado
no quadro abaixo:
| Município | Valor alterado mensal (R$) |
| Gestão Estadual | (8.060,00) |
| Itapecerica da Serra | 6.045,00 |
| Itapeva | 2.015,00 |
| São Paulo | (80.600,00) |
| Santana do Parnaíba | 12.090,00 |
| Carapicuíba | 68.510,00 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido
por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da
Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.