Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando o estabelecido na Portaria No3.477/GM/MS, -de 20 de agosto de 1998, e na Portaria No3.482/GM/MS, de 25 de agosto de 1998;
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS Nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu artigo 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável pelo custeio total desta unidade; e
Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º Habilitar a unidade hospitalar a seguir, como integrante
do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento
à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias Portaria No-3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998, e na Portaria No3.482/
GM/MS, de 25 de agosto de 1998, respectivamente:
Estado do São Paulo
Município | Unidade Hospitalar | CNPJ | CNES | Nível de Referência |
Carapicuíba | Hospital Geral de Carapicuíba | 46.374.500/01320 | 92792168 | Secundário |
Parágrafo único. A unidade será submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde -SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata o artigo 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do estado -e/ou município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.