Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 248, DE 2 DE JUNHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a evolução das tecnologias de cuidado em saúde e a necessidade de avaliar a política atual de remuneração do
cuidado médico, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudo sobre
"Remuneração dos Profissionais Médicos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS".

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º desta Portaria:

I - Secretaria de Atenção à Saúde:
a) Departamento de Regulação Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC
Titular: Maria do Carmo
Suplente: Josafá dos Santos
b) Departamento de Atenção Especializada - DAE
Titular: Alzira de Oliveira Jorge
Suplente: Ana Paula Silva Cavalcante
c) Departamento de Atenção Básica - DAB
Titular: Hêider Aurélio Pinto
Suplente: Eduardo Alves Melo
II - Conselho Federal de Medicina - CFM
Titular: Aloísio Tibiriçá Miranda
Suplente: Alceu José Peixoto Pimentel
III - Associação Médica Brasileira - AMB
Titular: Florentino de Araújo Cardoso Filho
Suplente: José Carlos Raimundo Britto
IV - Federação Nacional de Médicos - FENAM
Titular: José Erivalder Guimarães de Oliveira
Suplente: Waldir Cardoso
V - Confederação Nacional de Saúde - CNS
Titular: Olympio Távora Derze Correa
Suplente: João de Lucena Gonçalves
VI - Federação Brasileira de Hospitais - FBH
Titular: Adelvânio Francisco Morato
Suplente: Benno Kreisel
VII - Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB:
Titular: João Antonio Aidar Coelho
Suplente: Luiz Sallim Emed

Parágrafo Único. Os membros do Grupo de Trabalho não receberão nenhuma gratificação para o seu exercício, sendo esse considerado de relevante interesse público.

Art. 3º Estabelecer que o Grupo de Trabalho será coordenado pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS.

Art. 4º Definir o prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período, a contar da publicação desta Portaria, para
que o Grupo de Trabalho apresente seus produtos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde