Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a Portaria nº 3.355/GM/MS, de 04 de novembro de 2010, que dispõe sobre o processo de Certificação dasEntidades Beneficentes de Assistência Social na Área da Saúde CEBAS-Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 42/2011-CGCER/DCEBAS-Saúde/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.124602/2010-62 (CNAS nº 71010.002582/2007-72), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos do inciso III, §§ 4º e 10º do art. 3º e Parágrafo Único do art. 4º, ambos do Decreto nº 2.536/1998, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Concessão do Certificado deEntidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde para o Centro de Assistência Médico-Social, inscrito no CNPJ 98.339.823/0001-40, com sede em Tuparendi/RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da na data de sua publicação.