Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 177, de 10 de agosto de 2000;
Considerando a Portaria nº 3.355/GM/MS, de 04 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Processo de Certificação dasEntidades Beneficentes de Assistência Social na Área da Saúde CEBAS-Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 36/2011-CGCER/DCEBAS-SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.015043/2010-09 (CNAS nº 71010.000721/2003-08), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos dos Incisos I e XI, do art. 3º e Incisos III e IV do art. 4º, ambos do Decreto nº 2.536/1998, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social à Sociedade de Assistência à Maternidade e a Infância de Cedro, inscrita no CNPJ nº 06.745.954/0001-00, com sede em Cedro/CE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da na data de sua publicação.