Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2873/GM/MS, de 19 de novembro de 2009, que redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS, a prestação de Procedimentos exclusivo do Projeto Olhar Brasil; e
Considerando o Oficio nº 04, de 09 de fevereiro de 2011, da Gerência de Redes Assistenciais de Recife, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro no valor de R$ 39.209,31 (trinta e nove mil duzentos e nove reais e trinta e um centavos) da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco para a Secretaria Municipal de Saúde de Olinda à execução dos Procedimentos do Projeto Olhar Brasil do Estado de Pernambuco, con-forme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento dos recursos, transferidos por meio desta Portaria, não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.
ANEXO
Município | Valor |
---|---|
Olinda | 39.209,31 |
Gestão Estadual | -39.209,31 |