Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 677, de 09 de dezembro de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 47 de 10 de maio de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), da Gestão Estadual do Piauí para o Município de Parnaíba, no Estado do Piauí, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.