Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 273, DE 15 DE JUNHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando a resolução CIB nº 57, de 16 de maio de 2011 e as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Pará, por meio do Ofício nº 1973/2011/GABINETE/SESPA, de 26 de maio de 2011, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do PARÁ, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 731.566.140,58, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES

136.223.174,14

Anexo I

Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS

572.387.320,34

Anexo II

Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde

22.955.646,10

Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 2.772.000,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 6.624.000,00.

§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0015 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de junho de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARÁ - JUNHO/2011.

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS

VALOR

Limites Referentes aos recursos programados na SES

57.221.994,64

Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual

79.001.179,50

Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES

0,00

Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)

0,00

VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

136.223.174,14

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARÁ - JUNHO/2011

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARÁ - JUNHO/2011.

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)

Gestão

Cód.IBGE - Nome do Município

Nome da Unidade

Código CNES

Número do Contrato

Data de Publicação do

Extrato do Contrato

Valor ANUAL a ser des- tinado ao Fundo de Saúde

Municipal

150140 - BELEM

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JOÃO DE BARROS BARRETO

2332981

001

01-01-2006

22.955.646,10

TOTAL

22.955.646,10

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