Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento
técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de
autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para
a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos
ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 244, de 22 de julho de 2009, o membro conforme nº do SNT 1 03 01 MG 02:
CORAÇÃO: 24.11
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 02 08 RS 09 V - membro: Charles Simão Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 16151. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.