Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 969/GM/MS, de 29 de abril de 2011, que estabelece recurso a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados e Municípios, destinados ao custeio da Nefrologia;
Considerando o Ofício nº 795, de 1º de junho de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, resolve:
Art. 1º - Remanejar recurso financeiro mensal no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), da Gestão Estadual da Bahia para o Município de Serrinha, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarrete impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.