Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997;
Considerando a Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; e
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º -Instituir, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Rim.
Art. 2º A Câmara Técnica, ora instituída, terá a seguinte composição:
I - Titulares:
a)José Osmar Medina Pestana;
b) Lucio Roberto Requião Moura; (Alterado pela PRT SAS/MS nº 1145 de 14.10.2013)
c)Valter Duro Garcia; (Alterado pela PRT SAS/MS nº 1145 de 14.10.2013)
d)Sandra Simone Vilaça; (Alterado pela PRT SAS/MS nº 1145 de 14.10.2013)
e)Maria Cristina Ribeiro Castro; (Alterado pela PRT SAS/MS nº 1145 de 14.10.2013)
f)Deise Rosa de Boni Monteiro de Carvalho; (Alterado pela PRT SAS/MS nº 1145 de 14.10.2013)
g)Rafael Fabio Maciel; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 1145 de 14.10.2013)
II - Instituições:
a)Representante da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos;(Alterado pela PRT SAS/MS nº 1145 de 14.10.2013)
b)Representante da Sociedade Brasileira de Nefrologia; e (Alterado pela PRT SAS/MS nº 1145 de 14.10.2013)
c)Representante da Sociedade Brasileira de Urologia.(Alterado pela PRT SAS/MS nº 1145 de 14.10.2013)
III - Suplentes:
a) Marilda Mazzali; (Alterado pela PRT SAS/MS nº 1145 de 14.10.2013)
b) Roberto Ceratti Manfro; e (Alterado pela PRT SAS/MS nº 1145 de 14.10.2013)
c) Alessandro Correa Prudente dos Santos. (Alterado pela PRT SAS/MS nº 1145 de 14.10.2013)
§1º Nas ausências ou impedimentos legais, cabe ao Presidente das Instituições citadas neste Artigo indicar novo representante.
§2º -As funções dos membros da Câmara Técnica Nacional não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.
Art. 3º As Câmaras Técnicas serão regidas conforme Regulamento Interno das Câmaras Técnicas Nacionais do Sistema Nacional de Transplantes disposto no Anexo I da Portaria nº 2.600/GM de 21 de outubro de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 527, de 5 de outubro de 2010, publicada no DOU nº 192, de 6 de outubro de 2010, Seção 2, página 48.