Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de criação e organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física, instituída pela Portaria nº 818/GM/MS, de 5 de junho de 2001;
Considerando que, para a constituição da referida Rede, é
necessário o cumprimento das prerrogativas contidas na Portaria acima citada, principalmente no que se refere à apresentação da proposta
de organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora
de Deficiência e ao encaminhamento do Manual Operativo para Concessão de Órteses e Próteses, aprovados na Comissão Intergestores
Bipartite;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de
2001, que define a operacionalização e financiamento dos procedimentos de reabilitação e da concessão de órteses e próteses e
materiais auxiliares de locomoção; e
Considerando a avaliação técnica realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço - UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001.
UF | Nível de Complexidade | Serviço | CGC/CNPJ | Município | CNES | Código de habilitação |
AL | Serviço de Reabilitação Física -Nível Intermediário | Associação Pestalozzi de Arapiraca | 01492009/000120 | Arapiraca | 2786346 | 22.02 |
Art. 2° Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585/0027 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado de Alagoas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.