Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 177, de 10 de agosto de 2000; Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Portaria nº 3.355/GM/MS, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área da Saúde - CEBAS- Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 53/2011-CGCER/DCE-BAS-SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.014805/2010-41 (CNAS nº 71010.003121/2007-17), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde da Fundação Comunitária de Saúde de Candeias, inscrita no CNPJ nº 19.343.383/0001-29, com sede em Candeias/MG.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação do Diário Oficial da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.