Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 177, de 10 de agosto de 2000;
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Portaria nº 3.355/GM/MS, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área da Saúde - CEBAS-Saúde;
Considerando os Autos nº 2009.61.06.009448-9, Seção Judiciária de São Paulo, Sexta Subseção -São José do Rio Preto/SP, Primeira Vara Federal; e
Considerando o Parecer Técnico nº 55/2011-CGCER/DCE-BAS-SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.023421/2010-10 (CNAS nº 71010.009906/2008-84), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde à Irmandade de São José de Novo Horizonte, inscrita no CNPJ nº 53.174.827/0001-88, com sede em Novo Horizonte/SP.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01/01/2007 a 31/12/2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.