Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 306, DE 30 DE JUNHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 177, de 10 de agosto de 2000;

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Portaria nº 3.355/GM/MS, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área da Saúde - CEBAS-Saúde;

Considerando os Autos nº 2009.61.06.009448-9, Seção Judiciária de São Paulo, Sexta Subseção -São José do Rio Preto/SP, Primeira Vara Federal; e

Considerando o Parecer Técnico nº 55/2011-CGCER/DCE-BAS-SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.023421/2010-10 (CNAS nº 71010.009906/2008-84), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde à Irmandade de São José de Novo Horizonte, inscrita no CNPJ nº 53.174.827/0001-88, com sede em Novo Horizonte/SP.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01/01/2007 a 31/12/2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde