Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 308, DE 30 DE JUNHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 177, de 10 de agosto de 2000;

Considerando a Portaria nº 3.355/GM/MS, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área da Saúde - CEBAS-Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 49/2011-CGCER/DCEBAS-SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.014952/2010-11 (CNAS nº 71010.001136/2009-11), que concluiu não ter sido atendido o requisito do Inciso III, do art. 3º do Decreto nº 2.536/1998 e Inciso III, do art. 3º da Resolução nº 177/2000, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde à Associação Alemã de Assistência aos Hansenianos e Tuberculosos, inscrita no CNPJ nº 05.831.520/0001-60, com sede em Cuiabá/MT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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