Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 177, de 10 de agosto de 2000;
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Portaria nº 3.355/GM/MS, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área da Saúde - CEBAS-Saúde;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCT); e
Considerando o Parecer Técnico nº 56/2011-CGCER/DCE-BAS-SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.014822/2010-89 (CNAS nº 71010.000146/2006-88), que concluiu não ter sido atendido os requisitos constante da alínea "c" do Inciso V, do art. 3º e Inciso VI do art. 4º da Resolução CNAS Nº 177/2000 e dos Incisos II e VII e §§ 1º e 8º do art. 3º e do Inciso I do art. 4º, do Decreto nº 2.536/1998 e NBC T 3.3, 3.5 e 3.6, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde da Associação de Amparo a Criança e Família Carente de Itapetinga, CNPJ nº 03.063.097/0001-70, com sede em Itapetinga/BA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da na data de sua publicação.