Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 2.187/GM/MS, de 9 de novembro de 2005, que cadastra a Unidade de Tratamento Intensivo - UTI - Tipo II; e
Considerando Ofício CPS nº 565/2010, de 8 de junho de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, resolve:
Art. 1º - Excluir o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
46.522.942/0001-30 CNES: 0008923 |
Pref. Munic. de Santo André - Centro Hospitalar de Santo André - Santo André/SP | |
26.02 Neonatal | 12 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.