Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 319, DE 7 DE JULHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria Nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital-Dia; e

Considerando os pareceres favoráveis do respectivo gestor local do SUS, resolve:

Art. 1º Habilitar o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital-Dia, nos termos da Portaria Nº 44/2001.

UF Município CNES CNPJ Entidade Gestão
SP São Paulo 2080079 46374500012443 Hospital Dr. Osiris Florindo Coelho - Ferraz de Vasconcelos Estadual

Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarrete alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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