Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Decreto Nº 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) Nº 177, de 10 de agosto de 2000;
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Portaria Nº 3.355/GM/MS, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde - CEBAS-Saúde, e
Considerando o Parecer Técnico Nº 58/2010-CGCER/DCEBAS-SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS Nº 25000.025047/2010-97 (CNAS Nº 71010.001534/2009-29), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Resolução CNAS Nº 177/2000 e Decreto Nº 2.536/1998, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Flórida Paulista, inscrita no CNPJ Nº 47.929.187/0001-76, com sede em Flórida Paulista/SP.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 17/04/2009 a 16/04/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.