Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Decreto Nº 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) Nº 177, de 10 de agosto de 2000;
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Portaria Nº 3.355/GM/MS, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde - CEBAS-Saúde, e
Considerando o Parecer Técnico Nº 61/2011-CGCER/DCEBAS-SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS Nº 25000.014928/2010-82 (CNAS Nº 71010.008209/2008-14), que concluiu ter sido atendido os requisitos constantes do Decreto Nº 2.536/1998, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Sociedade Hospitalar Angelina Caron, inscrita no CNPJ Nº 07.088.017/0001-91, com sede em Campina Grande do Sul/PR.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.